O fim da escala 6x1 também poderá impactar trabalhadores que já folgam aos sábados e domingos. A mudança prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14) poderá reduzir a jornada de quem trabalha de segunda a sexta-feira e cumpre atualmente 44 horas semanais.
Nesses casos, as quatro horas que seriam trabalhadas aos sábados são distribuídas entre os outros cinco dias da semana. Com isso, o expediente costuma ser de 8 horas e 48 minutos por dia. Com a redução do limite semanal para 40 horas, a jornada poderá passar a oito horas diárias, considerando uma divisão igual do tempo de trabalho.
Como será a redução da jornada
O texto aprovado pelo Senado prevê a diminuição gradual do limite semanal de trabalho, de 44 para 40 horas, além da garantia de dois dias de repouso remunerado por semana.
A primeira etapa está prevista para ocorrer 60 dias após a promulgação da emenda, quando o limite semanal passará a ser de 42 horas. Doze meses depois, a jornada máxima deverá ser reduzida para 40 horas semanais.
Considerando uma distribuição igual das horas entre segunda e sexta-feira, a mudança funcionaria da seguinte forma:
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Jornada atual: 8 horas e 48 minutos por dia, totalizando 44 horas semanais.
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Primeira etapa: 8 horas e 24 minutos por dia, totalizando 42 horas semanais.
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Após a transição: oito horas por dia, totalizando 40 horas semanais.
A proposta estabelece que a redução da carga horária não poderá resultar em diminuição salarial nem prejudicar os pisos profissionais.
Quem já trabalha 40 horas por semana terá mudanças?
Segundo as informações divulgadas sobre a proposta, trabalhadores que já cumprem 40 horas semanais e têm dois dias de folga não terão redução automática do expediente nem direito a um terceiro dia de descanso apenas em razão da mudança.
A organização dos horários poderá variar conforme a escala de trabalho e as regras aplicáveis a cada categoria profissional.
Quando as novas regras começam a valer?
A aprovação no Senado não significa que as mudanças entram em vigor imediatamente. O texto ainda deverá seguir os procedimentos necessários para a promulgação pelo Congresso Nacional.
Até que as novas regras passem a valer oficialmente, continuam sendo aplicadas as normas trabalhistas vigentes.
Fonte/Créditos: Vale do Ivaí News — informações do Senado Federal e do G1.
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